RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL I – PROCESSO Nº 032/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 009/2026 – SEI Nº 0060407833.000023/2026-54

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 86934708), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o contrato de patrocínio para o evento “17º FARMAPOLIS – Congresso Nacional de Inovação, Economia da Saúde e Assistência Farmacêutica”, com a o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDFAR/SC (CNPJ 82.532.615/0001-23), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Ata da reunião do Conselho de Administração realizada em 05/03/2026. Djalma Dantas – Diretor Comercial.

PROJETO

Parecer_Juridico

Termo_de_Ratificacao

Publicacao de Ratificação DOE

Accessibility Toolbar