A assembleia geral ordinária (AGO) é uma assembleia realizada no máximo em até 4 meses após o encerramento do exercício, com a finalidade de tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, e eleger os administradores e, se for o caso, os membros do conselho fiscal.
A assembleia geral extraordinária (AGE) deverá ser convocada para a deliberação de outras matérias que não as listadas anteriormente.
Pode haver a convocação e realização cumulativa de assembleia geral ordinária e extraordinária (AGO/E), desde que convocadas simultaneamente e realizadas no mesmo local, data e hora, além de instrumentalizadas em ata única.