1. Como entrar em contato com o Lafepe?
Para melhor atendê-lo(a), contamos com uma equipe capacitada que está disponível para responder a sua demanda o mais breve possível. Em casos de pedidos de informações, dúvidas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios, por gentileza, fale conosco através dos canais de relacionamento.
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): Telefone – 0800 081 1121 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h).
E-mail – sac@lafepe.pe.gov.br.
Site do Lafepe: www.lafepe.pe.gov.br/contato.
2. Como ter acesso aos medicamentos listados abaixo?
- Antipsicóticos – Programa Medicamentos Excepcionais: Clozapina 25mg e 100mg comprimido; Olanzapina 5mg e 10mg comprimido revestido; e Quetiapina 25mg, 100mg e 200mg comprimido revestido.
- Antirretrovirais – Programa DST/AIDS: Ritonavir 100mg – comprimido revestido e Tenofovir 300mg comprimido.
Estes medicamentos são fabricados pelo Lafepe exclusivamente para o Ministério da Saúde, o qual faz a sua distribuição aos estados. Portanto, eles são fornecidos gratuitamente pelo SUS através de programas específicos. Neste caso, o paciente deve atender a critérios pré-definidos e apresentar alguns documentos, tais como laudo médico e receita confirmando a necessidade do referido medicamento.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Saúde do seu estado ou município.
3. O Lafepe fabrica o medicamento Benznidazol®, para tratamento da Doença de Chagas? Como ter acesso a este medicamento?
O laboratório pernambucano fabrica o medicamento Lafepe Benznidazol® 100mg comprimido, e o Lafepe Benznidazol® 12,5mg comprimido, formulação pediátrica (sob demanda).
Em 2006, o Lafepe passou a ser o fabricante mundial deste produto, registrando-o no Ministério da Saúde com o nome Lafepe Benznidazol® (apresentação de 100mg comprimido). Posteriormente, em 2011, o Lafepe desenvolveu uma apresentação pediátrica, o Lafepe Benznidazol® 12,5mg comprimido.
A venda do Lafepe Benznidazol® (tanto a apresentação para adultos: 100mg, quanto a apresentação para crianças: 12,5mg) é realizada exclusivamente:
- Ao Ministério da Saúde do Brasil.
- Aos governos de cada país, que podem obter o medicamento via Fundo Estratégico da OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde) ou através de uma empresa distribuidora.
- Às organizações internacionais de saúde ou humanitárias (OPAS, OMS – Organização Mundial de Saúde, MSF – Médicos Sem Fronteiras).
- Excepcionalmente vendemos para instituições de pesquisa, tais como, universidades, centros de pesquisa, para fins, comprovadamente, científicos.
Portanto, o acesso ao medicamento Lafepe Benznidazol®, por parte do paciente no Brasil, é exclusivamente através do SUS, de forma gratuita, junto às Secretarias Estaduais de Saúde ou em Centros Especializados no tratamento da Doença de Chagas, mediante o atendimento a critérios estabelecidos em protocolos específicos.
Detalhes sobre a venda do Lafepe Benznidazol® (100mg e 12,5mg) estão disponíveis no Guia de Compras que pode ser acessado no site do Lafepe, clique aqui.
4. Em caso de falta/desabastecimento nas unidades de saúde dos medicamentos fabricados pelo Lafepe exclusivamente para o Ministério da Saúde, o que devo fazer?
Você deve entrar em contato com a Secretaria de Saúde de seu estado ou município, ou ligar para o Disque Saúde do SUS, através do número 136.
5. Qual o endereço, telefone e horário de funcionamento das farmácias Lafepe e quais destas unidades oferecem serviços óticos?
Você pode obter estas informações na página eletrônica do Lafepe, consultando o seguinte link: www.lafepe.pe.gov.br/farmacias.
6. Quem pode comprar medicamentos ao Lafepe?
- Consumidores/usuários: A venda realizada para pessoa física (consumidor/usuário) é praticada no varejo, com limite de valor e quantidades, através das farmácias Lafepe localizadas na Região Metropolitana do Recife e cidades do interior do Estado.
- Instituições públicas de saúde: A comercialização dos medicamentos Lafepe à pessoa jurídica é direcionada, exclusivamente, para os órgãos públicos – municipal, estadual e federal – e é realizada tão somente através da Coordenadoria de Vendas (COVEN) do Lafepe. Confira a lista dos contatos:
Responsável | Telefone | Campo de atuação | |
Rosilene Anacleto | rosilene.anacleto@lafepe.pe.gov.br | (81) 3183.1120 | Ministério da Saúde |
Suely Ricardo de Figueiredo | suely.guimaraes@lafepe.pe.gov.br | (81) 3183.1122 | Secretarias estaduais e municipais de Saúde |
Elvis Gomes Ferreira | elvis.gomes@lafepe.pe.gov.br | (81) 3183.1158 | Secretarias estaduais e municipais de Saúde |
7. Qual o procedimento para compra de óculos no Lafepe?
É necessária (indispensável) a receita emitida pelo oftalmologista para compra de óculos nas óticas Lafepe. Mas, atenção para o prazo de validade da receita. Ela deve ter sido emitida com prazo inferior a um ano em relação à data de encomenda dos óculos, ou seja, ela tem validade máxima de um ano.
Para obter informações mais específicas sobre os serviços óticos, tais como tipo de lentes e armações; tipo de material utilizado; prazo de entrega; preço; forma de pagamento; entre outras, favor entrar em contato com a farmácia mais próxima (que possua serviços óticos), cujos telefones e endereços constam na página eletrônica do Lafepe, através do link: www.lafepe.pe.gov.br/farmacias.
8. Posso utilizar o Hipoclorito de Sódio 2,5% para desinfecção de alimentos (higienização de frutas, verduras e legumes)?
A instrução de uso contida no rótulo do produto Lafepe Hipoclorito de Sódio 2,5% refere-se apenas ao preparo de água para consumo humano, que é a seguinte: 2 gotas do Lafepe Hipoclorito de Sódio 2,5% para cada 1 litro de água.
Deste modo, não respondemos por outros fins dados a este produto. Para demais informações, consulte um agente de saúde, para que o mesmo possa esclarecer quais são as diretrizes do Ministério da Saúde a respeito do uso do hipoclorito de sódio.
9. O Lafepe ainda fabrica o medicamento Imunoparvum®?
O medicamento Imunoparvum® – solução injetável – não está disponível para venda, pois foi descontinuado nas linhas de produção Lafepe há alguns anos.
10. Como trabalhar no Lafepe?
Por ser uma empresa de natureza pública sob a forma de Sociedade de Economia Mista, o ingresso para novos colaboradores ocorre através de Concurso Público.
11. Como estagiar no Lafepe?
O recrutamento e seleção para estágio extracurricular (não obrigatório) ocorrem através do CIEE/PE (http://www.ciee-pe.org.br), podendo também direcionar os currículos para o e-mail didep@lafepe.pe.gov.br, os quais farão parte de um banco de dados, para participar de possível seleção, quando houver disponibilidade de vaga para estágio.
Para o estágio curricular (obrigatório) do curso de Farmácia, na área de Indústria Farmacêutica, existe um processo seletivo que é realizado semestralmente (normalmente em dezembro e junho), com edital divulgado nas instituições de ensino cadastradas no Lafepe, através dos coordenadores de estágio de cada Instituição de Ensino Superior (IES). A seleção, que é coordenada pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do Lafepe, é realizada na própria IES, tendo o acompanhamento do supervisor do curso, conforme orientação do edital.
12. Qual o procedimento para visitar o Lafepe?
Para visitar o Lafepe é necessário solicitar formalmente, através de ofício procedente da instituição interessada e endereçado à Diretoria Técnica do Lafepe. Neste documento, deve-se estabelecer a instituição à qual se vincula, bem como a finalidade e a provável data para a visita.
Caso haja um grupo de visitantes, deve-se informar o número de pessoas interessadas, no mesmo documento. É necessário informar também o e-mail e o número telefônico do responsável pelo grupo, para posterior contato, para fins de agendamento.
13. Qual o procedimento para cadastro de fornecedores do Lafepe?
Para cadastramento de fornecedores com vistas a futuras cotações, faz-se necessário enviar as seguintes informações para a equipe de Compras do Lafepe, através do e-mail carlos.henrique@lafepe.pe.gov.br:
- Razão social completa;
- Nº do CNPJ;
- Nº da Inscrição Estadual;
- Endereço completo com CEP;
- Nº do telefone e do fax;
- Contato comercial;
- E-mail;
- Lista de produtos comercializados;
- Estar com a Certidão de Regularidade Fiscal do Estado de Pernambuco em dia, sem débito (Compra Direta).