Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº13.303/16, para fins do disposto no art.30, caput, inciso II, alínea f, §1°, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 96247310), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a para contratação de profissional de notória especialização, Ronny Charles, por intermédio da empresa GRUPO CENTRUM CAPACITACAO E EVENTOS LTDA, inscrita com o CNPJ nº12.622.988/0001-00, para ministrar curso de capacitação para os empregados públicos, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Recife, 28/10/2026. Thiago Angelus–Diretor Presidente.
- Contratações Diretas
- 05.11.2026

