COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – DISPENSA Nº 019/2024 – PROCESSO Nº 045/2024 – SEI Nº 0060407887.000018/2024-54

Considerando que em decorrência do processo da transferência de tecnologia através da Parceria de Desenvolvimento Produtivo – PDP, no qual fica determinado pela ANVISA a produção dos medicamentos LAFEPE, fruto dessa parceria, apenas na planta de fabricação do LAFEPE e do laboratório transferidor da tecnologia, reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso XVIII, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 54885731), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a produção e fornecimento por demanda de forma subsidiária do medicamento LAFEPE RITONAVIR 100mg para atender parcela do contrato com o Ministério da Saúde, por intermédio do laboratório: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA (CNPJ nº 44.734.671/0001-51), no valor unitário de R$ 1,007 (Um real e sete milésimo de centavos), para um período de 12 (doze) meses. Recife, 21 de agosto de 2024. Plínio Pimentel Filho- Diretor Presidente, Djalma Dantas – Diretor Comercial e Bety Senna- Diretora Técnica.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Ratificação do Parecer Jurídico

Termo de Ratificação de Dispensa

Publicação de Ratificação DOE

Accessibility Toolbar