A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais na forma prevista no art. 62 da Lei n.º 13.303/16. Torna público, a quem interessar, a decisão de ANULAR em todos os seus termos, a PROCESSO Nº 051/2025 – DISPENSA Nº 017/2025. Estando os autos à disposição dos interessados. Recife, 12/09/2025. Plínio Pimentel Filho. Diretor Presidente.
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- 01.07.2025

