RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – CPL – PROCESSO Nº 020/2025 – DISPENSA Nº 006/2025 – SEI Nº 0060407887.000003/2025-77

Considerando que em decorrência do processo da transferência de tecnologia através da Parceria de Desenvolvimento Produtivo – PDP, no qual fica determinado pela ANVISA a produção dos medicamentos LAFEPE, fruto dessa parceria, apenas na planta de fabricação do LAFEPE e do laboratório transferidor da tecnologia, reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso XVIII, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 64449217), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a produção e fornecimento por demanda de forma subsidiária do medicamento LAFEPE RITONAVIR 100mg para atender o aditivo do contrato nº 194/2024 com o Ministério da Saúde, por intermédio do laboratório: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA (CNPJ nº 44.734.671/0022-86), no valor unitário de R$ 1,007 (Um real e sete milésimo de centavos). Recife, 25/03/2025. Plínio Pimentel Filho – Diretor Presidente, Djalma Dantas – Diretor Comercial, Bety Senna – Diretora Técnica.

Termo de Referência

Parecer Jurídico Externo

Parecer Jurídico Interno

Termo de Ratificação

Publicação Ratificação DOE

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