RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – PROCESSO Nº 037/2024 – DISPENSA Nº 016/2024 – SEI Nº 0060407887.000017/2024-18

Considerando que em decorrência do processo da transferência de tecnologia através da Parceria de Desenvolvimento Produtivo – PDP, no qual fica determinado pela ANVISA a produção dos medicamentos LAFEPE, fruto dessa parceria, apenas na planta de fabricação do LAFEPE e do laboratório transferidor da tecnologia, reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso XVIII, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 53788384), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a produção e fornecimento por demanda de forma subsidiária dos medicamentos LAFEPE, Olanzapina 5mg e 10mg (Registro ANVISA 1.0183.0152.012-5 e 1.0183.0152.013-3) e Quetiapina 25mg (Registro ANVISA 1.0183.0149.011-0) para atender parcela do contrato com o Ministério da Saúde, por intermédio do laboratório: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA (CNPJ nº 44.734.671/0001-51), no valor unitário de R$ 0,32 para o item 1, R$ 0,50 para o item 2, R$ 0,16 para o item 3, respectivamente, para um período de 12 (doze) meses. Recife, 29 de julho de 2024.Djalma Dantas – Diretor Comercial e Bety Córdula – Diretora Técnica.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Ratificação do Parecer Jurídico

Termo de Ratificação

Publicação DOE

 

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