Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, “caput”, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 51503976), a inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na realização do serviço de manutenção corretiva em chill roll da extrusora, através da contratação direta da empresa: BERTRAN COM. DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ 22.259.231/0001-20), no valor global de R$ 33.436,50 (trinta e três mil e quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). Antonio Azevedo – Diretor de Engenharia.
- Contratações Diretas
- 11.06.2024