Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 30, caput, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 40475423), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração com fornecimento de peças, através da contratação direta da empresa: PerkinElmer do Brasil (CNPJ nº 48.817.398/0001-80), no valor global de R$ 303.150,47 (trezentos e três mil, cento e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). Recife, 30/08/2023. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.
- Contratações Diretas
- 31.08.2023