Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 84393508), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o contrato de patrocínio para a 1ª Corrida da Integridade, com o Sindicato dos Servidores de Controle Interno do Estado de Pernambuco (CNPJ 13.768.514/0001-33), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recife, 09/04/2026. Thiago Ângelus – Diretor Presidente.
- Contratações Diretas
- 10.04.2026

