Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput e inciso I, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 73484214), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com certificação/qualificação de operação para equipamentos de laboratório (analisador de carbono total orgânico – TOC e Espectrofotômetro), através da contratação direta com a empresa: QPACK SOLUCOES ANALITICAS (CNPJ 30.339.315/0001-29), no valor global de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais). Recife, 05 de novembro de 2025. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.
Ratificação de Inexigibilidade

