Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput. I da lei retro, e no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 75984919 e 75662007), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a prestação de serviço de envio, recebimento e coleta de correspondências e encomendas nacionais e internacionais em suas várias modalidades, com a empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS) (CNPJ 34.028.316/0021-57), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Recife, 30/10/25. Sérgio Noronha – Diretor Adm. Financeiro.
- Contratações Diretas
- 31.10.2025

