Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 86934708), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o contrato de patrocínio para o evento “17º FARMAPOLIS – Congresso Nacional de Inovação, Economia da Saúde e Assistência Farmacêutica”, com a o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDFAR/SC (CNPJ 82.532.615/0001-23), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Ata da reunião do Conselho de Administração realizada em 05/03/2026. Djalma Dantas – Diretor Comercial.
- Contratações Diretas
- 25.05.2026

