Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no inciso II do art. 30, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 90438362), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Sociedade de Advogados com notória especialização em Direito Tributário, para prestação de serviços técnicos especializados, com a empresa EDUARDO FERREIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 66.773.845/0001-28), no percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico efetivamente auferido no êxito da demanda, ou seja, R$ 0,20 (vinte centavos) para cada real efetivamente recuperado/compensado. Recife, 11/08/2026. Danielle Duca – Diretora Administrativa e Financeira.

