RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL I – PROCESSO Nº 055/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025 – SEI Nº 0060407834.000056/2025-11

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, inciso II, alínea c, § 1º da lei retro, e no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 69390666), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o serviço de assessoria e consultoria jurídica em demandas estratégicas envolvendo as áreas de Direito Público, Direito Privado e Direito Processual de interesse do LAFEPE, com o escritório de advocacia Leucio Lemos Advogados Associados (CNPJ 11.238.364/0001-20), no valor de R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais) para o período de 12 meses. Recife, 01/07/2025. Plínio Pimentel – Diretor Presidente.

TR + PARECER JURÍDICO + RATIFICAÇÃO + PUBLICAÇÃO RATIFICAÇÃO DOE

Accessibility Toolbar