Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 70408659), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é contrato de patrocínio para o “ENCONTRO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO”, com ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ nº 24.061.129/0001-78), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Recife, 22/07/2025. Plínio Pimentel – Diretor Presidente.
- Contratações Diretas
- 23.07.2025

