Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 75042945), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o contrato de patrocínio para a realização da primeira corrida dos servidores públicos de Pernambuco, com o SINDGESTOR/PE – SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CNPJ 28.178.679/0001-22), no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Plínio Pimentel Filho – Diretor Presidente.
- Contratações Diretas
- 15.10.2025

