INEXIGIBILIDADE Nº 018/2025 – PROCESSO Nº 097/2025. Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput e inciso I, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 74960420), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o Fornecimento de Peças para os equipamentos Espectrofotômetro Infravermelho (IV) e Cromatografo Gasoso, através da contratação direta da empresa: PERKINELMER DO BRASIL ANALITICA LTDA (CNPJ 48.817.398/0001-80), no valor global de R$ 70.200,28 (setenta mil, duzentos reais e vinte e oito centavos). Recife, 14/10/2025. Bety Senna – Diretora Técnica.
- Contratações Diretas
- 15.10.2025

