Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, caput. e inc. I, da lei supra, e pelo artigo 152, inciso I do RILC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 62003304), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o fornecimento de peças, conforme Termo de Referência, através da contratação direta com a empresa: Perkinelmer do Brasil Analítica Ltda (CNPJ 48.817.398/0001-80), no valor global de R$ 65.864,86 (sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Recife, 06/02/2025. Bety Senna – Dir. Téc. Industrial.
- Contratações Diretas
- 07.02.2025