RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 – PROCESSO Nº 003/2025 – SEI Nº 0060407834.000147/2024-68

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Artigo 30, Inc. II da Lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI 61291285), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO TRABALHISTA EMPRESARIAL ESTRATÉGICO, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, A SER PRESTADO POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, REGULARMENTE CONSTITUÍDA, PARA ATUAÇÃO DE INTERESSE DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, através da contratação direta da empresa: JAIRO AQUINO ADVOGADOS (CNPJ 24.135.279/0001-89), no valor mensal de até R$ 37.293,55 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), a depender do quantitativo de ações, o contrato poderá ter o valor global máximo anual de R$ 447.522,60 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para um período de 12 (doze) meses. Recife, 13/01/2025. Plínio Pimentel Filho – Diretor Presidente.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Publicação Ratificação DOE

Ratificacao de Inexigibilidade

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