Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, inciso II, alínea f, §1°, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 64322952), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação direta da empresa GOVCON BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.464.165/0001-61, para ministrar curso de capacitação em licitações internacionais, no valor global de R$ 28.800,00 (vinte oito mil e oitocentos reais). Recife, 31/03/2025. Plínio Pimentel Filho – Diretor Presidente.
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- 22.04.2025