Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, caput. e inc. I, da lei supra, e pelo artigo 152, inciso I do RILC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 59434781), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o fornecimento de peças e prestação de serviço, conforme Termo de Referência, através da contratação direta com a empresa: Perkinelmer do Brasil Analítica Ltda (CNPJ 48.817.398/0001-80), no valor global de R$ 290.453,70 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Recife, 07/01/2025. Bety Senna – Dir. Téc. Industrial.
- Contratações Diretas
- 08.01.2025