RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL – INEXIGIBILIDADE Nº 010/2024 – PROCESSO Nº 077/2024 – SEI Nº 0060407879.000164/2024-89

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, caput. e inc. I, da lei supra, e pelo artigo 152, inciso I do RILC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 59434781), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o fornecimento de peças e prestação de serviço, conforme Termo de Referência, através da contratação direta com a empresa: Perkinelmer do Brasil Analítica Ltda (CNPJ 48.817.398/0001-80), no valor global de R$ 290.453,70 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Recife, 07/01/2025. Bety Senna – Dir. Téc. Industrial.

Parecer Juridico

Termo de Referência

Publicação Ratificação DOE

Ratificação de Inexigibilidade

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