Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 65679320), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é contrato de patrocínio do Congresso Brasileiro de Ação e Cuidado Farmacêutico e VI Congresso Pernambucano de Farmácia, com o Conselho Reg. de Farm. do Est. de Pernambuco (CNPJ 09.822.982/0001-71), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinto mil). Recife, 02/05/25. Djalma Dantas – Dir. Comercial.
- Contratações Diretas
- 09.05.2025