Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, inciso I da lei supra, e pelos artigos 152, 154 e 155 do RILC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI 53784909), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o fornecimento de peças e prestação de serviço para os equipamentos CROMATÓGRAFOS LÍQUIDOS – HPLCs, PURIFICADOR DE ÁGUA E AMOSTRADORES DE AR, através da contratação direta com a empresa: Merck S/A (CNPJ nº 33.069.212/0008-50), no valor global de R$ 631.769,82 (seiscentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Recife, 06/09/2024. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.
- Contratações Diretas
- 09.09.2024

