RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL – PROCESSO Nº 038/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024 – SEI Nº 0060407879.000085/2024-78

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, inciso I da  lei supra, e pelos artigos 152, 154 e 155 do RILC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI 53784909), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o fornecimento de peças e prestação de serviço para os equipamentos CROMATÓGRAFOS LÍQUIDOS – HPLCs, PURIFICADOR DE ÁGUA E AMOSTRADORES DE AR, através da contratação direta com a empresa: Merck S/A (CNPJ nº 33.069.212/0008-50), no valor global de R$ 631.769,82 (seiscentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Recife, 06/09/2024. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.

Termo de Referência

Parecer JurÍdico

Termo de Ratificação

Publicação DOE

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