PROCESSO Nº 062/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 008/2024. Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput e inciso I, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 56451615), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é aquisição de IMPRESSORA P-52RUE para balança, através da contratação direta com a empresa: METLER TOLEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 49.372.576/0001-79), no valor de R$ 17.664,26 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Recife, 03/10/24. Bety Senna – Diretora Téc. Industrial.
- Contratações Diretas
- 07.10.2024