RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025 – PROCESSO Nº 047/2025 SEI Nº 0060407884.000004/2025-41

Considerando que em decorrência do processo da transferência de tecnologia através da Parceria de Desenvolvimento Produtivo – PDP, no qual fica determinado pela ANVISA a produção dos medicamentos LAFEPE, fruto dessa parceria, apenas na planta de fabricação do LAFEPE e do laboratório transferidor da tecnologia, reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 30, caput, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 68696428 e 68708677), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a produção e fornecimento por demanda do medicamento LAFEPE RITONAVIR 100mg para atender o contrato 2025/2026 com o ministério da saúde, por intermédio do laboratório: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA (CNPJ 44.734.671/0022-86), no valor unitário de R$ 1,053 (Um real e cinquenta e três milésimos de centavos). Recife, 18/06/2025. Plínio Pimentel – Diretor Presidente, Djalma Dantas – Diretor Comercial e Bety Senna – Diretora Técnica.

Termo de Referência

Pareceres Jurídico

Termo de Ratificação

Publicação de Ratificação DOE

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