Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, inciso I, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 32517373), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é Aquisição de uma Envasadora e Contadora para atividades de produção de suplementos alimentares na Divisão de Sólidos II, através da contratação direta da empresa INTELIMAQ Máquinas Inteligentes LTDA (CNPJ nº 04.320.892/0001-69), o valor total da contratação será de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais). Recife, 17/01/2023. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.
- Contratações Diretas
- 20.01.2023