Reconheço e ratifico acatando o Parecer da Superintendência Jurídica (Doc. SEI 32896646), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, fundamentado no art. 30, Inc. I, da Lei nº 13.303/16, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTOS DE BARREIRA NAS CORES BRANCA E LARANJA, para o revestimento do suplemento alimentar a base de vitamina C 500 mg e do suplemento alimentar a base de vitamina C 500 mg + Zinco 10 mg + vitamina D3 10 microgramas, equivalente a 400 UI, através da empresa COLORCON DO BRASIL LTDA (CNPJ Nº 03.947.978/0003-15), no valor total de R$ 56.511,15 (cinquenta e seis mil quinhentos e onze reais e quinze centavos). Recife, 01/02/23. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.
- Contratações Diretas
- 03.02.2023