Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, inciso I, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 30162772), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a prestação do serviço de fornecimento de peças para o equipamento espectrofotômetro infravermelho modelo spectrum 400 da empresa da PerkinElmer, através da contratação direta da empresa PERKINELMER DO BRASIL LTDA (CNPJ nº 00.351.210/0001-24), o valor total da contratação será de R$ 29.030,70 (vinte e nove mil e trinta reais e setenta centavos). Recife, 09/11/2022. Bety Códula – Diretora Técnica Industrial.

