PROCESSO Nº 058/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024. Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, caput, da lei supra, e pelo artigo 152, inciso I do RILC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 56214168), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de peças para o equipamento Espectrofotômetro UV/VIS, modelo JASCO, série C348261148, através da contratação direta com a empresa: Qpack Soluções Analíticas Ltda, (CNPJ 30.339.315/0001-29), no valor global de R$ 33.342,52 (trinta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Recife, 26/09/2024. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.