TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 036/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022 SEI Nº 0060407884.000002/2022-18

INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 036/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022 – Considerando que em decorrência do processo da transferência de tecnologia através da Parceria de Desenvolvimento Produtivo – PDP, no qual fica determinado pela ANVISA a produção dos medicamentos LAFEPE, fruto dessa parceria, apenas na planta de fabricação do LAFEPE e do laboratório transferidor da tecnologia,  reconheço e ratifico acatando o Parecer e despacho Jurídico, a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, fundamentada com base no art. 30, I, da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 152, I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, cujo objeto é a aquisição por demanda dos medicamentos Olanzapina 5mg, Olanzapina 5mg comprimido bulk e 10mg, e Quetiapina 25mg; 100mg e 200mg, para atender parcela do contrato com o Ministério da Saúde, por intermédio do laboratório: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA (CNPJ nº 44.734.671/0001-51), no valor unitário de R$ 0,351 para o item 1, R$ 0,3393 para o item 2, R$ 0,522 para o item 3, R$ 0,2295 para o item 4, R$ 0,711 para o item 5, e R$ 1,359 para o item 6, respectivamente, para um período de 12 (doze) meses.  Recife, 04/07/2022. Djalma Dantas (Diretor Comercial) e Bety Córdula (Diretora Técnica).

1. Termo de Referência

2. Parecer Jurídico

3. Termo de Ratificação de Inexigibilidade

4. Publicação DOE

Accessibility Toolbar


Deprecated: Directive 'allow_url_include' is deprecated in Unknown on line 0