Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, inciso II, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 26092815), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de 03 (três) softwares estatísticos para atendimento a regulamentações da ANVISA (RDC 301/2019, RDC 318/2019 e RDC 166/2017), abarcando os serviços de instalação, treinamento e qualificação, através da contratação direta da empresa: ESTATCAMP CONSULTORIA ESTATISTICA EM QUALIDADE LTDA (CNPJ nº 02.195.435/0001-64), o valor da contratação será no valor total de R$ 348.400,00 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). Recife, 11/07/2022. Nivaldo Brayner – Diretor Administrativo e Financeiro.
- Contratações Diretas
- 12.07.2022