Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 30, caput e inciso I, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 72379829 e 72416763), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o Fornecimento de peças/serviço para equipamento DRX modelo D2 PHASER, através da contratação direta da empresa: Bruker do Brasil Comércio e Representação de Produtos Científicos Ltda. (CNPJ:04.755.378/0001-56), no valor global de R$ 45.656,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). Recife, 28/08/2025. Bety Senna – Diretora Técnica.
- Contratações Diretas
- 29.08.2025

