Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 30, inciso I, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (SEI nº 89859906), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preço para o fornecimento eventual de cartuchos de tinta para as impressoras das linhas de embalagem primária, através da contratação direta com a empresa: ANTARES VISION DO BRASIL – INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE VISAO, RASTREABILIDADE E AUTOMACAO LTDA (19.503.353/0001-32), no valor R$ 274.960,40 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta reais e quarenta centavos). Recife, 10/07/2026 Roseane Clementino – Diretora Técnica Industrial.
Termo de Ratificação de Inexigibilidade

