Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, “caput”, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 33097431), a inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFERENTES ÀS BALANÇAS E IMPRESSORAS DO FABRICANTE TOLEDO, através da contratação direta da empresa: TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANÇAS LTDA. (CNPJ 59.704.510/0001-92), no valor global de R$ 192.187,91 (cento e noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e um centavos). Recife, 14/03/2023. Sérgio Noronha – Diretor de Engenharia.
- Contratações Diretas
- 15.03.2023