Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, inciso I, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 38554756), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE COMERCIAL (PAC-ECF), COM INTEGRAÇÃO AO SISTEMA SNGPC (SISTEMA NACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS) – DIGIFARMA, através da contratação direta da empresa DIGIFARMA SISTEMA LTDA (CNPJ nº 02.695.980/0001-10), o valor total da contratação será de R$ 40.510,08 (quarenta mil, quinhentos e dez reais e oito centavos). Recife, 13/07/2023. Djalma Dantas – Diretor Comercial.
- Contratações Diretas
- 14.07.2023