Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput e inc. I da lei retro, e no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 74605293), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de peças para o equipamento HPLC CHROMASTER UV n/s 1422-020 (32CLA006), com a empresa Merck S.A. (CNPJ 33.069.212/0008-50), no valor de R$ 19.217,40 (Dezenove mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos). Recife,29/10/25. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.
- Contratações Diretas
- 31.10.2025

