Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput e CAPUT, INCISO II, ALÍNEA “C”, §§ 1º E 2º, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 90602590), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o Serviço de consultoria especializada para a realização de valuation – avaliação econômico-financeira, através da contratação direta da empresa: CEDES CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA (CNPJ nº 06.051.971/0001-47), no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Recife, 28/07/2026. Daniela Duca – Diretora Administrativa e Financeira.
- Contratações Diretas
- 29.07.2026

