Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 62804493), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é contrato de patrocínio para o III Seminário do iCEIS, com a EUFLORA (CNPJ 43.736.330/0001-52), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Recife, 14/02/25. Plínio Pimentel – Dir. Presidente.
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- 17.02.2025