Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 55899144), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é contrato de patrocínio para o ENCONTRO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO, com o Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI (CNPJ nº 08.999.644/0001-47), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recife, 12/09/2024. Plínio Pimentel – Diretor Presidente.
- Contratações Diretas
- 13.09.2024

