Reconheço e ratifico acatando o Parecer da Superintendência Jurídica (Doc. SEI 26986250), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, fundamentado no art. 30, Inc. I, da Lei nº 13.303/16, cujo objeto é o fornecimento da peça Braço Robótico para o equipamento Analisador de TOC da marca Teledyne Tekmar modelo Fusion, através da empresa FLOWSCIENCE INSTRUMENTS COMERCIO LTDA EIRELI (CNPJ Nº 03.025.323/0001-28), no valor total de R$ 50.386,00 (cinquenta mil, trezentos e oitenta e seis reais). Recife, 10/08/22. Bety Córdula – Diretora Técnica Industrial.
3. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE