Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 94055716), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão documental (armazenamento digital, digitalização com tecnologia OCR, indexação de campos e consulta eletrônica de documentos digitalizados) ao LAFEPE, com a empresa Companhia Editora de Pernambuco – CEPE (CNPJ 10.921.252/0002-98), no valor de R$ 212.644,80 (duzentos e doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Recife, 23/09/2026. Thiago Angelus – Diretor Presidente.
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- 24.09.2026

