PROCESSO Nº 002/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, “caput”, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 80590977), a inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Empresa para o Fornecimento de peças e prestação de serviço para os equipamentos CROMATÓGRAFOS LÍQUIDOS – HPLCs, PURIFICADOR DE ÁGUA E AMOSTRADORES DE AR com a empresa MERCK S/A, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência, onde envolvem os equipamentos da Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento (COPED) e Coordenação de Controle de Qualidade (COQUA) do LAFEPE, através da contratação direta da empresa: MERCK S/A (CNPJ 33.069.212/0008-50), no valor global de R$ 637.855,80 (Seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).
Ratificacao_de_Inexigibilidade

