RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL I – INEXIGIBILIDADE Nº 022/2025 – PROCESSO Nº 119/2025 SEI Nº 0060407887.000036/2025-17

Considerando que, em decorrência do processo de transferência de tecnologia por meio da Parceria de Desenvolvimento Produtivo – PDP, fica determinado pela ANVISA que a produção dos medicamentos do LAFEPE, resultantes dessa parceria, ocorra exclusivamente na planta de fabricação do próprio LAFEPE e do laboratório transferidor da tecnologia, reconheço e ratifico, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, para fins do disposto no art. 30, inciso I, da referida lei, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 78237809), a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, cujo objeto é a produção e o fornecimento, por demanda e de forma subsidiária, dos medicamentos Olanzapina 5 mg, Olanzapina 10 mg, Quetiapina 25 mg, Quetiapina 100 mg e Quetiapina 200 mg, destinados ao atendimento das demandas do Ministério da Saúde, por intermédio do laboratório Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA (CNPJ nº 44.734.671/0022-86), pelos valores unitários de: Olanzapina 5 mg – R$ 0,252; Olanzapina 10 mg – R$ 0,379; Quetiapina 25 mg – R$ 0,108; Quetiapina 100 mg – R$ 0,36; e Quetiapina 200 mg – R$ 0,71, para o período de 12 (doze) meses. Recife, 12/12/25. Plínio Pimentel Filho – Diretor Presidente – DPRES e Djalma Dantas – Diretor Comercial – DICOM.

Termo de Referência

Ratificação do Parecer Jurídico

Parecer Jurídico

Termo de Ratificação

Publicação de Ratificação DOE

Termo de Revogação

Publicação de Revogação DOE

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – CPL I – DISPENSA Nº 025/2025 – PROCESSO Nº 094/2025 – SEI Nº 0060407879.000172/2025-14

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso III, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 76995086), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é o SERVIÇO DE CARACTERIZAÇÃO DE PADRÃO, através da contratação direta da empresa: LYCHNOFLORA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA (CNPJ nº 09.393.664/0001-32), no valor global de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais). 26/11/2025. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Termo de Ratificação

Publicação de Ratificação DOE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL I – INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025 – PROCESSO Nº 080/2025 SEI Nº 0060407879.000166/2025-59

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput e inciso I, da lei supra, no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 73484214), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com certificação/qualificação de operação para equipamentos de laboratório (analisador de carbono total orgânico – TOC e Espectrofotômetro), através da contratação direta com a empresa: QPACK SOLUCOES ANALITICAS (CNPJ 30.339.315/0001-29), no valor global de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais). Recife, 05 de novembro de 2025. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Ratificação de Inexigibilidade

Aviso de Ratificação DOE

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – CPL II – SEI Nº 0060407881.000019/2025-30

DISPENSA Nº 026/2025 – PROCESSO Nº 96/2025. Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso II, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 76032651), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de meios de cultura para análise microbiológicas, através da contratação direta das empresas: MERCK S.A (CNPJ 33.069.212/0008-50); SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA (CNPJ 68.337.658/0001-27); INTERLAB DISTR. PROD. CIENTIFICOS LTDA (CNPJ 46.849.303/0001-84), no valor global de R$ 17.943,33 (Dezessete mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos). Recife, 04/11/2025. Bety Senna – Diretora Técnica.

Termo_de_Referencia

Parecer_Juridico

Ratificacao_de_Dispensa

Publicação DOE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – CPL I – DISPENSA Nº 030/2025 – PROCESSO Nº 106/2025 – SEI Nº 0060407930.000021/2025-86

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso II, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante (SEI nº 75859478), do Parecer Jurídico Externo (SEI nº 75668897) e da aquiescência do Jurídico Interno (SEI nº 75919991), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviço de movimentação dos equipamentos industriais: Compressora e Emblistadora, localizados no parque fabril do LAFEPE, através da contratação direta da empresa: IS Locações e Movimentação de Máquinas e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.447.972/0001-33, no valor global de R$ 34.461,50 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Recife, 31/10/2025. Antônio Azevedo – Diretor de Engenharia.

Termo de Referência

Parecer Externo

Justificativa

Termo de Ratificação

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL I – INEXIGIBILIDADE Nº 016/2025 – PROCESSO Nº 077/2025 – SEI Nº 0060407879.000103/2025-01

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput e inc. I da lei retro, e no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 74605293), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é aquisição de peças para o equipamento HPLC CHROMASTER UV n/s 1422-020 (32CLA006), com a empresa Merck S.A. (CNPJ 33.069.212/0008-50), no valor de R$ 19.217,40 (Dezenove mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos). Recife,29/10/25. Bety Senna – Diretora Técnica Industrial.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Ratificação de Inexibilidade

Publicação DOE

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