Ratificação de Inexigibilidade – CPL I – PROCESSO Nº 054/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 012/2025 – SEI Nº 0060407835.000015/2025-15

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, caput, inciso II, alínea c, § 1º da lei retro, e no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 69394243), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é contratação de consultoria especializada em Licitações Internacionais para o LAFEPE, com a empresa GOVCON BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ 36.464.165/0001-61), no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Recife, 02/07/2025. Plínio Pimentel – Diretor Presidente.

 

TR + PARECER JURÍDICO + RATIFICAÇÃO INEX. + PUBLICAÇÃO DOE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL I – PROCESSO Nº 055/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025 – SEI Nº 0060407834.000056/2025-11

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, inciso II, alínea c, § 1º da lei retro, e no regulamento do LAFEPE, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 69390666), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é o serviço de assessoria e consultoria jurídica em demandas estratégicas envolvendo as áreas de Direito Público, Direito Privado e Direito Processual de interesse do LAFEPE, com o escritório de advocacia Leucio Lemos Advogados Associados (CNPJ 11.238.364/0001-20), no valor de R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais) para o período de 12 meses. Recife, 01/07/2025. Plínio Pimentel – Diretor Presidente.

TR + PARECER JURÍDICO + RATIFICAÇÃO + PUBLICAÇÃO RATIFICAÇÃO DOE

ANULAÇÃO DE DISPENSA – CPL I – DISPENSA Nº 017/2025 – PROCESSO Nº 051/2025 – SEI Nº 0060407839.000008/2025-75

A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais na forma prevista no art. 62 da Lei n.º 13.303/16. Torna público, a quem interessar, a decisão de ANULAR em todos os seus termos, a PROCESSO Nº 051/2025 – DISPENSA Nº 017/2025. Estando os autos à disposição dos interessados. Recife, 12/09/2025. Plínio Pimentel Filho. Diretor Presidente.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Ratificação de Dispensa

Publicação de Ratificação DOE

Termo de Anulação

Publicação DOE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – CPL I – DISPENSA Nº 015/2025 – PROCESSO Nº 048/2025 – SEI Nº 0060450980-635.000234/2025-11

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso II, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 68858323), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para assessoria, elaboração e implementação do Programa de Demissão Voluntária (PDV), através da contratação direta da empresa: ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 22.963.735/0001-53, no valor global de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Recife, 20/06/2025. Sérgio Noronha – Dir. Adm. Financeiro.

Termo de Referência

Parecer Jurídico

Termo de Ratificação

Publicação de Ratificação DOE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 014/2025 – PROCESSO Nº 046/2025 – SEI Nº 0060407839.000009/2025-10

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso II, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 68744699), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação dos SERVIÇOS DE CURADORIA, EXPOGRAFIA, IMPRESSÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO,
ADESIVAGEM, MONTAGEM E ENTREGA DE UM PRODUTO MULTIMÍDIA PARA DA EXPOSIÇÃO DOS 60 ANOS LAFEPE, através da contratação direta da empresa: M.G. DA SILVA & CIA LTDA (CNPJ 13.936.411/0001-35), no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Recife, 18/06/2025. Plínio Pimentel – Diretor Presidente.

TR

Parecer Juridico

Ratificação de Dispensa

Publicacao DOE

 

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025 – PROCESSO Nº 047/2025 SEI Nº 0060407884.000004/2025-41

Considerando que em decorrência do processo da transferência de tecnologia através da Parceria de Desenvolvimento Produtivo – PDP, no qual fica determinado pela ANVISA a produção dos medicamentos LAFEPE, fruto dessa parceria, apenas na planta de fabricação do LAFEPE e do laboratório transferidor da tecnologia, reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 30, caput, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 68696428 e 68708677), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a produção e fornecimento por demanda do medicamento LAFEPE RITONAVIR 100mg para atender o contrato 2025/2026 com o ministério da saúde, por intermédio do laboratório: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA (CNPJ 44.734.671/0022-86), no valor unitário de R$ 1,053 (Um real e cinquenta e três milésimos de centavos). Recife, 18/06/2025. Plínio Pimentel – Diretor Presidente, Djalma Dantas – Diretor Comercial e Bety Senna – Diretora Técnica.

Termo de Referência

Pareceres Jurídico

Termo de Ratificação

Publicação de Ratificação DOE

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